sexta-feira, abril 29, 2005

Inesperado, corajoso e exemplar

Já tinha visto na televisão mas só quando li no Público é que me apercebi até que ponto o acordão foi brutal:

O tribunal de júri de Ponta Delgada recusou-se ontem a aplicar o artigo 175º do Código Penal aos arguidos envolvidos no caso de pedofilia de Lagoa. O artigo prevê a punição a "quem, sendo maior, praticar actos homossexuais de relevo com menor entre 14 e 16 anos", mas o tribunal considerou-o "uma ofensa ao princípio da igualdade" consagrado pelo artigo 13º da Constituição da República Portuguesa, que desde a revisão de 2004 inclui o direito à não discriminação por orientação sexual.
in Público..

Mais, o acordão diz que:
"... a norma do CPP mais não é do que "uma operação de cosmética" feita pelo legislador para evitar "cotejar em geral as duas formas sexualidade" (heterossexualidade e homossexualidade). Deste modo, explica, transportou-se a homossexualidade "para a área da anormalidade: se já é pouco ter relações heterossexuais com um adolescente, muito menos o será ter relações homossexuais".
Formulações, lê-se no acordão, "muito ao jeito dos argumentos falaciosos que historicamente se esgrimiram para legitimar a xenofobia, o racismo ou a discriminação das mulheres".
in Público.

Vamos é lá ver ver se a coragem e a integridade deste juiz não irá ser penalizada.