quinta-feira, junho 16, 2005

Manif FN (Act.)

Foi organizada para dia 18 de Junho uma manifestação
pela FRENTE NACIONAL, o grupo de acção e violento do
PNR, para Lisboa, Martins Moniz. Os motivos da
manifestação vêm disfarçados de luta
anti-criminalidade aproveitando os recentes
acontecimentos de Carcavelos.
Envio em anexo uma carta que deve ser enviada por
e-mail para o Governador Civil de Lisboa com o intuito
de pedir o indeferimento do pedido de direito a
manifestação. Leiam e enviem-na o mais breve possivel,
a assinatura fica ao critério de cada um@.

REENVIEM ESTA MENSAGEM p.f.

A V. Ex.ª Governador Civil de Lisboa,

Assunto: Contra a Manifestação organizada pela Frente
Nacional

Vimos por este meio apelar a V. Ex.ª para o
indeferimento do pedido de direito à manifestação por
parte da Frente Nacional a realizar Sábado, dia 18 de
Junho do ano corrente a realizar em Martim Moniz,
Lisboa. Esta propõe-se lutar contra o aumento da
criminalidade, ocultando neste preceito verdadeiros
objectivos de cariz nacionalista, xenófobo, racista,
violento e repressivo, já conhecidos na acção deste
grupo - que o SIS conhece como um braço de acção do
PNR, bem como as suas ligações às facções mais
violentas e activas da extrema direita: Prospect Of
The Nation (POTN), hammerskins e 1143.
A manifestação e a sua localização põem em causa a
segurança pública, e os mais elevados Princípios
Constitucionais consagrados também na Declaração
Universal dos Direitos Humanos.
Embora lhes seja constitucionalmente reconhecido o
direito à manifestação segundo o Artigo 45.º, várias
acções de violência, morte estão associadas a este
tipo de grupos com atitudes racistas e xenófobas,
pensamos que é um atentado ao respeito e à dignidade
das pessoas, demonstrações públicas que defendem
ideais que há muito se combate na construção de
sociedades democráticas, mais justas e igualitárias.
Recordando os artigos da CRP:
Artigo 13.º
(Princípio da igualdade)
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e
são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado,
prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de
qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça,
língua, território de origem, religião, convicções
políticas ou ideológicas, instrução, situação
económica ou condição social.
Artigo 15.º
(Estrangeiros, apátridas, cidadãos europeus)
1. Os estrangeiros e os apátridas que se encontrem ou
residam em Portugal gozam dos direitos e estão
sujeitos aos deveres do cidadão português.
2. Exceptuam-se do disposto no número anterior os
direitos políticos, o exercício das funções públicas
que não tenham carácter predominantemente técnico e os
direitos e deveres reservados pela Constituição e pela
lei exclusivamente aos cidadãos portugueses.
3. Aos cidadãos dos Estados de língua portuguesa com
residência permanente em Portugal são reconhecidos,
nos termos da lei e em condições de reciprocidade,
direitos não conferidos a estrangeiros, salvo o acesso
aos cargos de Presidente da República, Presidente da
Assembleia da República, Primeiro-Ministro,
Presidentes dos tribunais supremos e o serviço nas
Forças Armadas e na carreira diplomática.
4. A lei pode atribuir a estrangeiros residentes no
território nacional, em condições de reciprocidade,
capacidade eleitoral activa e passiva para a eleição
dos titulares de órgãos de autarquias locais .
5. A lei pode ainda atribuir, em condições de
reciprocidade, aos cidadãos dos Estados-membros da
União Europeia residentes em Portugal o direito de
elegerem e serem eleitos Deputados ao Parlamento
Europeu.
Artigo 16.º
(Âmbito e sentido dos direitos fundamentais)
1. Os direitos fundamentais consagrados na
Constituição não excluem quaisquer outros constantes
das leis e das regras aplicáveis de direito
internacional.
2. Os preceitos constitucionais e legais relativos aos
direitos fundamentais devem ser interpretados e
integrados de harmonia com a Declaração Universal dos
Direitos do Homem.
Artigo 26.º
(Outros direitos pessoais)
1. A todos são reconhecidos os direitos à identidade
pessoal, ao desenvolvimento da personalidade, à
capacidade civil, à cidadania, ao bom nome e
reputação, à imagem, à palavra, à reserva da
intimidade da vida privada e familiar e à protecção
legal contra quaisquer formas de discriminação.

Apelamos à sua reflexão e ponderação para os
verdadeiros objectivos desta manifestação que,
mascarada na luta anti-criminalidade, é ela própria
criminosa contrariando os nossos mais elementares
direitos.

Atenciosamente,

PS. O link do Governo Civil encontra-se aqui ainda que aparentemente infuncional.